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IBAMA – Declaração Protocolo de Montreal dos HCFCs / HFCs
Atualmente em vigor, a Instrução Normativa 5, de 14 de fevereiro de 2018, “Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal”.
Portanto, os produtos comercializados que constam da lista dos produtos considerados “substancias controladas” pelo IBAMA, devem ser declarados via portal e emitidos os Relatórios Anuais do Protocolo do Montreal.
Para melhor entendimento e para que possa definir se sua atividade/ empresa se enquadra na obrigatoriedade, sugerimos consultar o seguinte link: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=138194