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COMUNICADO – TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Comunicamos aos nossos parceiros, clientes e representantes comerciais que, de acordo com a Resolução ANTT n.º 5.998, de 3 de novembro de 2022, acerca do transporte de produtos perigosos, são requisitos obrigatórios:
• Motorista habilitado com EAR (exerce atividade remunerada) e com curso MOPP (movimentação de produtos perigosos) dentro da validade;
• Veículo com kit de segurança;
• Rótulos de risco e painéis de segurança;
Para alguns municípios, como é o caso de São Paulo/SP, existe, adicionalmente, a obrigatoriedade da licença LETPP (LICENÇA ESPECIAL DE TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS), sendo necessária uma para cada ONU transportada. Esta exigência é do município de São Paulo e pode existir exigências similares em outras municipalidades. Assim, é de responsabilidade do transportador a adequação a todas as licenças necessárias para a prestação de seu serviço.