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Comunicado – Transporte de Produtos Perigosos
Comunicamos aos nossos parceiros, clientes e representantes comerciais que, de acordo com a Resolução ANTT n.º 5.998, de 3 de novembro de 2022, acerca do transporte de produtos perigosos, são requisitos obrigatórios:
• Motorista habilitado com EAR (exerce atividade remunerada) e com curso MOPP (movimentação de produtos perigosos) dentro da validade;
• Veículo com kit de segurança;
• Rótulos de risco e painéis de segurança;